Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033695-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - VIGNA ADOVOGADOS ASSOCIADOS -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento do valor reclamado de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento, com juros de mora contados da citação, na forma do artigo 406 do Código Civil. Por sucumbente, deve a ré arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do causídico da parte autora, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)