Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/10/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
ATENEU BARãO DE MAUá LTDA
Autor
Advogados / Representantes
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
OAB/SP 170764·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0053190-63.2010.8.26.0506 (2364/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ateneu Barao de Maua Ltda -
Vistos. Acolho as alegações da parte exequente e reporto-me aos termos da decisão de fls. 291. Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos, conforme requerido nas fls. 402. Efetivada a medida o oficial de justiça, deverá intimar a parte executada, nos termos do artigo 841, §2º do CPC. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:50
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 08:56
Publicação
02/02/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0053190-63.2010.8.26.0506 (2364/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ateneu Barao de Maua Ltda - Observa-se que o presente feito tem por objeto a execução de cheques, cujo prazo prescricional é de 6 meses. Observa-se também que a primeira tentativa frustrada de localização de bens, ocorreu no ano de 2011. Assim, em que pese a deliberação de fls. 291, §1º, em observância ao quanto disposto pelo artigo 921, §4º do CPC, alterado pela Lei 14.195/2021, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a existência de algum fato impeditivo à caracterização da prescrição intercorrente (artigo 487, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 20:43
Mero expediente
30/01/2026, 18:47
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 14:05
Publicação
10/11/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0053190-63.2010.8.26.0506 (2364/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ateneu Barao de Maua Ltda - Diante do teor da petição de fls. 381/382 (penhora de bens que guarnecem a residência do devedor) e que nos autos há deferimento de penhora de veículo, esclareça o exequente se desiste da penhora do veículo, no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)