Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001049-18.2021.8.26.0624 (processo principal 0009242-76.2008.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Ivanete dos Passos Machado de Oliveira - - Lívia Gabrieli Machado de Oliveira - Marcio Pinto de Oliveira - Fls. 195: Defiro o levantamento de valores depositados em juízo, conforme extrato do portal de custas a fls. 189/191, em favor da exequente. Intime-se a exequente para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o formulário MLE, observando o Comunicado CG nº 12/2024. Com o respectivo formulário nos autos, providencie a serventia o necessário. No mesmo prazo, deverá a exequente informar se há algo a requerer nestes autos. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente do benefício do executado no importe de 1/3 (um terço) do valor recebido. Deverão os depósitos serem realizados na conta bancária em nome da genitora da exequente. - ADV: JOSÉ FERREIRA LIMA NETO (OAB 441210/SP), SILVIA APARECIDA RICCI (OAB 318826/SP), SILVIA APARECIDA RICCI (OAB 318826/SP)