Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1085658-66.2023.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se, o mandado monitório inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, pelo valor histórico trazido pelo autor, corrigida desta data em diante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE; com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 316 c/c art. 487, inciso I, do referido diploma legal. Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da demanda, com fulcro no art. 85, §2º c/c art.701, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na forma prevista na Parte Especial, Livro II, Capítulo III, do CPC, intimando-se a devedora para os fins do artigo 523 do citado diploma, cabendo à parta autora protocolar como "Petição Intermediária - Cumprimento de Sentença" e observando o art. 524 do Código de Processo Civil e o Comunicado CG nº 438/2016, além do Comunicado Conjunto nº 951/2023 P.I.. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)