Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Partes do Processo
ALLHERE SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
T
IRLAN PRAGA CORDEIRO CAMPOS
CPF
T
J L YUMSZ
T
REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
Autor
CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
OAB/SP 258423·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
WAGNER GONCALVES FERREIRA
OAB/RO 8686·CPF·Representa: Autor
EDER SOUZA SILVA
OAB/RO 10583·CPF·Representa: Autor
MARCEL SAKAE SOTONJI
OAB/SP 195230·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 560: Aguarda-se a manifestação da parte exequente com relação ao ato ordinatório/evento 554.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorridos, e sem manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação.
Local: São Paulo
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 03:02
Publicação
05/05/2026, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 04:59
Publicação
04/05/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP RELATOR: JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 551 - 29/04/2026 - Juntada de certidão
Evento 550 - 29/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que foi necessário realizar novo pedido averbação, perante o Arisp, para os imóveis situados em Porto Velho-RO. Conforme nota de exigência recebida (evento 544): "os referidos imóveis passaram a integrar a competência territorial do o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO"
Ciência à parte interessada acerca de novo protocolo do pedido de averbação da penhora - Arisp, referente aos imóveis situados em Porto Velho- RO
Ressalta-se que o boleto para pagamento dos emolumentos cartorários será enviado para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da exequente.
Local: São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP RELATOR: JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 551 - 29/04/2026 - Juntada de certidão
Evento 550 - 29/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que foi necessário realizar novo pedido averbação, perante o Arisp, para os imóveis situados em Porto Velho-RO. Conforme nota de exigência recebida (evento 544): "os referidos imóveis passaram a integrar a competência territorial do o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO"
Ciência à parte interessada acerca de novo protocolo do pedido de averbação da penhora - Arisp, referente aos imóveis situados em Porto Velho- RO
Ressalta-se que o boleto para pagamento dos emolumentos cartorários será enviado para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da exequente.
Local: São Paulo
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 15:22
Remessa
29/04/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:03
Movimentação processual
29/04/2026, 15:01
Expedida/certificada
28/04/2026, 14:19
Remessa
28/04/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:07
Publicação
28/04/2026, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência à parte interessada acerca dos protocolos do pedido de averbação da penhora - Arisp.
Ressalta-se que o boleto para pagamento dos emolumentos cartorários será enviado para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da exequente.
Local: São Paulo
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/04/2026, 16:07
Remessa
24/04/2026, 16:05
Documento (Informações)
23/04/2026, 12:57
Expedida/Certificada
22/04/2026, 12:37
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:37
Publicação
13/04/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 531: Para utilização de pesquisa Arisp deferido pelo evento 525, DESPADEC1, deverá o exequente recolher as custas necessárias, em 15 dias, em conformidade com o sistema Eproc, e de acordo as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.…, sob pena de arquivamento.
Local: São Paulo
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 17:45
Petição
08/04/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:19
Publicação
19/03/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 523, PET1: Nos termos da decisão do evento 110, DEC235, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP – dados que constarão da certidão imobiliária – bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011.
No mais, trata-se de solicitação da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal do Estado de Rondônia (evento 522, EMAIL1), informando que o veículo de placa CFC8741, marca/modelo M.BENZ/L 1618, cor branca, ano/modelo 1996, RENAVAM nº 00655156984, chassi nº 9BM386014TB092300, registrado em nome de CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA, CNPJ nº 15.828.064/0001-52, com restrição judicial de transferência ( evento 66, INCRESSIS113) encontra-se recolhido ao pátio daquela unidade há mais de 657 dias, desde 21/05/2024, conforme DRV nº 2102240521072503.
Defiro o encaminhamento do veículo à hasta pública.
A restrição judicial de transferência lançada no sistema RENAJUD será levantada tão somente após a realização do leilão com arrematação positiva, devendo a Superintendência Regional comunicar nos autos.
Serve a presente como ofício, providencie a Serventia o encaminhamento do ofício.
Partes intimadas.
São Paulo, 17/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 16:50
Outras Decisões
17/03/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 20:47
Petição
16/03/2026, 18:23
Documento (Ofício)
12/03/2026, 13:39
Publicação
24/02/2026, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 515, PET1: Compulsando os autos, verifico que o exequente não tem dado o devido andamento ao feito, formulando reiteradamente pedidos que, uma vez deferidos, não são cumpridos, ensejando renovação dos mesmos requerimentos e consequente tumulto processual.
Dessa forma, por primeiro, cumpra o exequente o determinado no evento 493, ATOORD1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação adequadamente, os demais requerimentos serão oportunamente analisados.
Partes intimadas.
São Paulo, 20/02/2026.
23/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2026, 13:50
Outras Decisões
20/02/2026, 13:50
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 05:05
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:11
Petição
19/02/2026, 19:41
Comunicação eletrônica
18/02/2026, 16:19
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:45
Confirmada
02/02/2026, 23:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:06
Publicação
27/01/2026, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADVOGADO(A): VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB RO006151)
ADVOGADO(A): WAGNER GONCALVES FERREIRA (OAB RO008686)
INTERESSADO: J L YUMSZ
ADVOGADO(A): EDER SOUZA SILVA
INTERESSADO: ALLHERE SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCEL SAKAE SOTONJI
INTERESSADO: IRLAN PRAGA CORDEIRO CAMPOS
ADVOGADO(A): RENATA SOUZA DO NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 500: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, especifique as matrículas dos imóveis objeto da constrição e junte aos autos planilha do débito atualizada.
Após, tornem conclusos.
Partes intimadas.
São Paulo, 23/01/2026.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2026, 17:25
Expedida/certificada
23/01/2026, 17:24
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 08:23
Petição
22/01/2026, 20:10
Documento (Ofício)
11/01/2026, 16:21
Publicação
08/01/2026, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2026, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
a) Para cumprimento do determinado,evento 462, DOC1, por primeiro, esclareça a parte exequente se houve cumprimento dos atos anteriores, diga-se, eventos nº 161,162,163,223,224,225, que se referem a pedidos já realizados de penhoras pelo Sistema ARISP, referente às anotações já solicitadas pela serventia em relação às matrículas (nº 44.715, 344.712, 344.711, 344.713, 344.714, 3.042, 3.041, 7.990, 7.989, 15.457 e 15.456).
Observa-se que após pedidos via sistema ARISP, incumbe à parte exequente o pagamento dos emolumentos para conclusão e anotação da penhora nas matrículas.
Intimem-se.
Local: São Paulo
07/01/2026, 00:00
Documento (Informações)
22/12/2025, 16:08
Decurso de Prazo
20/12/2025, 01:15
Expedida/certificada
19/12/2025, 15:25
Comunicação eletrônica
19/12/2025, 14:45
Comunicação eletrônica
19/12/2025, 10:10
Documento (Informações)
19/12/2025, 09:00
Petição
18/12/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:44
Comunicação eletrônica
17/12/2025, 17:44
Comunicação eletrônica
17/12/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 19:07
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 15:07
Movimentação processual
12/12/2025, 15:07
Documento (Certidão)
10/12/2025, 13:39
Movimentação processual
09/12/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:23
Confirmada
05/12/2025, 07:54
Publicação
27/11/2025, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADVOGADO(A): VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB RO006151)
ADVOGADO(A): WAGNER GONCALVES FERREIRA (OAB RO008686)
INTERESSADO: J L YUMSZ
ADVOGADO(A): EDER SOUZA SILVA
INTERESSADO: ALLHERE SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCEL SAKAE SOTONJI
INTERESSADO: IRLAN PRAGA CORDEIRO CAMPOS
ADVOGADO(A): RENATA SOUZA DO NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para averbação das penhoras (evento 10), traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP – dados que constarão da certidão imobiliária – bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação dos bens.
Indefiro a pesquisa CCS-BACEN. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) tem como objetivo facilitar a investigação de ilícitos penais. Resta ausente a função consultiva voltada ao atendimento de interesses particulares, especialmente em virtude do caráter sigiloso.
Quanto aos pedidos de expedição de ofícios à ANAC e à Polícia Federal, INDEFIRO.
O pedido de busca de aeronaves junto à ANAC não apresenta qualquer indício concreto que justifique a diligência, configurando "fishing expedition" vedada pelo sistema processual. A localização de bens de altíssimo valor como aeronaves exige demonstração mínima de sua existência, não se admitindo pesquisas genéricas e infundadas.
O pedido de dados migratórios junto à Polícia Federal constitui medida invasiva e desproporcional, sem utilidade prática para a execução. O histórico de viagens internacionais não possui relação com a localização de bens penhoráveis ou com o cumprimento da obrigação. Trata-se de informação sensível protegida constitucionalmente (CF, art. 5º, X) e pela LGPD, não se justificando a devassa da vida privada dos executados sem finalidade executiva concreta.
As medidas executivas devem ser necessárias, adequadas e proporcionais (CPC, arts. 139, IV, e 805), o que não se verifica nas diligências requeridas.
DEFIRO a penhora porta adentro e o mandado de constatação, condicionados à prévia apresentação de planilha discriminada e atualizada do débito e ao recolhimento das taxas do Oficial de Justiça.
Cumpridos os requisitos, EXPEÇA-SE:
1. Mandado de penhora porta adentro no endereço Rua Forte William nº 140, apartamento 231, Condomínio Caroline Mahal, Jardim Forte Morumbi – São Paulo/SP, CEP 05704-110, para constrição de bens móveis (ressalvados os impenhoráveis do art. 833, CPC), com autorização para remoção, acompanhamento pela exequente, arrombamento e força policial se necessário.
2. Carta Precatória ao Juízo de Ji-Paraná/RO para constatação na Rodovia BR 364, KM 06, Saída para Cuiabá, Zona Rural, CEP 76900-970, com finalidade de verificar empresas em atividade no local, existência de bens penhoráveis e registro fotográfico/descritivo, com autorização para ingresso e apoio policial se necessário.
Intime-se a exequente para, em 15 dias, apresentar planilha atualizada e comprovar recolhimento das taxas. Cumprido, expeçam-se o mandado e a carta precatória.
Partes intimadas.
São Paulo, 25/11/2025.
FABIANA FEHER RECASENS
Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 17:14
Outras Decisões
25/11/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 08:55
Petição
24/11/2025, 18:48
Publicação
13/11/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008311-88.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ADVOGADO(A): ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB SP258423)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de evento 452, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, o resultado foi infrutífero (valor bloqueado: R$ 0,00).
Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção.
Local: São Paulo
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 11:31
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:31
Documento (Certidão)
24/10/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa
23/10/2025, 13:40
Petição
14/10/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro - Fls. Retro: Já efetivado o cancelamento do bloqueio do veículo mencionado pela decisão de fls. 1279. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO)
16/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:45
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro -
Vistos. Ante a concordância da parte exequente (petição sigilosa), proceda-se ao desbloqueio do veículo de placa NPB6140 (fls. 1100) pelo sistema Renajud. Custas pelo Juízo. A seguir, comunique-se à Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé/RO que houve o cumprimento do ofício de fls. 1274/1275. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento no e-mail: [email protected]. Após, tornem conclusos para a apreciação do pedido da pesquisa Sisbajud. Intimem-se. - ADV: ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 08:40
Petição
10/09/2025, 19:32
Publicação
29/08/2025, 04:55
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro -
Vistos. Fls. 1274/1275: Sem prejuízo da decisão anterior, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 11:46
Documento (Ofício)
28/08/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro -
Vistos. Defiro somente a pesquisa pelo sistema Sisbajud, devendo o exequente providenciar a planilha atualizada dos débitos, bem como recolher as custas necessárias, sendo que para a pesquisa SisbaJud "teimosinha" deverá ser recolhido o valor equivalente a 3 UFESPs. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 12:41
Petição
25/08/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 16:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro - Fls. 1208/1256 ciência do retorno da precatória. Intime-se. - ADV: RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO), VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 18:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:57
Publicação
08/07/2025, 02:23
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Canaã Indústria de Laticínios Ltda. e outros - Jl Yumsz - Me - - Allhere Soluções Em Negócios - - Irlan Praga Cordeiro Campos e outro - Fl. 1204: ciência à parte interessada acerca da remoção de restrição veicular. - ADV: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 6151/RO), RENATA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 5906/RO), WAGNER GONÇALVES FERREIRA (OAB 8686/RO), ÉDER SOUZA SILVA (OAB 10583RO/), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 12:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 10:35
Petição
07/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:42
Petição
20/05/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:35
Publicação
16/05/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcel Sakae Sotonji (OAB 195230/SP), Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Éder Souza Silva (OAB 10583RO/), Wagner Gonçalves Ferreira (OAB 8686/RO), Valdelise Martins dos Santos Ferreira (OAB 6151/RO), Renata Souza do Nascimento (OAB 5906/RO) Processo 1008311-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Exectdo: Canaã Indústria de Laticínios Ltda. - Carta precatória expedida e pronta para impressão. Protocolo pela parte interessada.