Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Valeria Marino (OAB 227933/SP) Processo 1012929-56.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clean Earth Gerenciamento de Residuos Eireli -
Vistos. Fls. 29/30: indefiro, por ausência de amparo legal. Vejamos: A presente ação tem como fundamento nota fiscal com comprovação de entrega de mercadorias (fls. 16/17). O protesto do título foi lavrado junto ao 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte/MG (fls. 19). Nos termos do art. 781, inciso I, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, no foro de eleição constante do título ou no foro da situação dos bens sujeitos à execução. Não há nos autos qualquer documento que comprove a eleição do foro de São Paulo/SP para a tramitação da presente demanda, visto que o documento de fls. 18
trata-se de boleto bancário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DISPOSIÇÃO INVÁLIDA. FORO ESCOLHIDO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O DOMICÍLIO DOS EXECUTADOS, TAMPOUCO COM O LOCAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 63, §§1º E 5º, DO CPC. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO PERMITIDA. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE RESENDE/RJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2315638-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024). Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Execução de título extrajudicial. Cláusula de eleição de foro válida e pertinente. Declaração da competência do juízo suscitado. I. Caso em Exame 1. Conflito de competência em ação de execução de título extrajudicial ajuizada perante foro de eleição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ajuizamento da ação em foro aleatório e se é possível o reconhecimento, de ofício, da ineficácia da cláusula de eleição de foro. III. Razões de Decidir 3. A eleição de foro, conforme a Lei nº 14.879/2024, deve estar vinculada ao domicílio das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, não sendo considerada abusiva na ausência de prejuízo ao acesso à justiça. 4. A cláusula de eleição de foro é pertinente ao domicílio da parte exequente, não havendo abusividade. 5. Não se vislumbra prejuízo ao acesso à justiça, considerando que o feito é digital e de fácil consulta. 6. A execução de título extrajudicial pode ser proposta no foro de eleição constante do título, nos termos do artigo 781, § 1º, do Código de Processo Civil. 7. A escolha do foro é um direito das partes, conforme artigo 63 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado. 9. Tese de julgamento: "1. A cláusula de eleição de foro é válida e pertinente. 2. O Juízo suscitado é competente para processar a ação.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 63 e 781, §1º; e Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0009486-72.2024.8.26.0000, Rel. Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 03/04/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0004870-54.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 27/02/2024. (TJSP; Conflito de competência cível 0038290-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024). Dessa forma, mantém-se a decisão de fls. 27 por seus próprios fundamentos. Redistribua-se com urgência. Int.