Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1002072-20.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte Logan -
Vistos. O imóvel foi dado em alienação fiduciária à CEF. Assim, a penhora só poderá recair sobre os direitos que a executada possui no imóvel. Lavre-se termo de penhora sobre os referidos direitos e, na sequência, expeça-se ofício à CEF informando a constrição e solicitando informes sobre a situação atual do contrato (quantas parcelas foram pagas; quantas estão em aberto vincendas; se há parcelas em atraso; qual o valor para quitação do contrato), bem como solicitando o depósito nestes autos de eventual saldo em favor do executado para o caso de possível retomada do imóvel pelo credor fiduciário. Servirá cópia deste despacho como ofício, que deverá ser impresso pelo exequente e encaminhado ao destinatário, no prazo de cinco dias. A executada também deve ser intimada da constrição, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias, caso ainda não recolhidas. No mesmo ato de intimação, o imóvel deverá ser AVALIADO pelo Oficial de Justiça. Portanto, servirá cópia deste despacho como mandado de intimação da executada e avaliação do imóvel, da qual ela deve ser, também, cientificada. Havendo inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. É que a execução foi movida em fase da devedora fiduciária e, portanto, a penhora pretendida deve considerar os direitos que ela executada tem sobre o bem. Como é sabido, na alienação fiduciária de imóvel, o credor detém a posse indireta e a propriedade resolúvel do bem objeto do contrato, que lhe foram transmitidos por conta deste instrumento, enquanto o devedor fiduciante é apenas um possuidor direto do imóvel, até que todas as prestações sejam quitadas. Portanto, a unidade financiada não pode ser penhorada para responder pelas dívidas do executado, ainda que as despesas condominiais possuam natureza propter rem, pois, não é possível a constrição do patrimônio de quem não é parte da demanda. Aliás, se fosse acolhida a pretensão do exequente, certamente seriam opostos embargos de terceiro pela CEF, nos termos do que dispõe o § 1º, do art. 675, do CPC, com enorme possibilidade de êxito. Observa-se que os julgados colacionados pelo exequente são antigos e não revelam o entendimento atual do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, além de atentar contra o posicionamento firmado no C. STJ desde o ano de 2018. Nesse sentido cabe trazer as ementas de decisões proferidas recentemente: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cobrança de Condomínio - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Insurgência do banco alienante contra a r. decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel do executado Imóvel alienado fiduciariamente em garantia - Cabimento A constrição deve recair apenas sobre os direitos do executado sobre o imóvel Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado e do C. STJ Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SP, 27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2196809-60.2022.8.26.0000, relator: LUÍS ROBERTO REUTER TORRO, julgado em 28/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA. VENDA IMÓVEL PENHORADO. INICIATIVA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. Decisão que, em sede de Execução de Título Extrajudicial, referente a cobrança de taxas condominiais indeferiu o pedido de alienação de imóvel, por iniciativa particular, vez que o bem está alienado fiduciariamente e, os direitos sobre o imóvel, são objeto de penhora nestes autos, penhora esta que foi mantida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072948-37.2022.8.26.0000; Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/01/2023). Do mesmo modo, cabe destacar o entendimento firmado pelo C. STJ, como acima referido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. 2. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1646249/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 03/04/2018). Assim, a determinação supra atende aos interesses do exequente, além de protegê-lo da interposição de embargos de terceiros pelo proprietário resolúvel, conforme mencionado. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)