Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Sao Vicente
Partes do Processo
FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA
Autor
Advogados / Representantes
VIVIAN SIMÕES
OAB/SP 265064·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1003850-84.2024.8.26.0590/SP
Assunto: Prestação de serviços
AUTOR: FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIAN SIMÕES (OAB SP265064)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Considerando que atualmente o valor das pesquisas é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, em cinco dias, deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas atinentes a cada pesquisa deferida, observando a quantidade de CPF/CNPJ a serem pesquisados e o período/ano (Código 434-1). Os valores pormenorizados podem ser obtidos por meio de pesquisa no seguinte link do TJSP:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
Outrossim, segue resumo das taxas dos sistema disponíveis neste ofício:
Sisbajud: Bloqueio e pesquisa simples (1 UFESP), Quebra de sigilo (2 UFESPs por ano) e Teimosinha (3 UFESPs).
Infojud: ECF - Escrituração Contábil Fiscal - (2 UFESPs). Demais pesquisas (1 UFESP).
Renajud, Siel, Infoseg, CRCJud, SerasaJud, ComgásJud, Sniper: 1 UFESP
Local: São Vicente
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1003850-84.2024.8.26.0590/SP
AUTOR: FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIAN SIMÕES (OAB SP265064)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição do evento 172 e respectivas custas, entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto ao INFOSEG, que possui ampla base de dados para pesquisa de pessoas, incluindo Receita Federal, Denatran, MTE, CNJ-BNMP, Índice Nacional, DEPEN, Desaparecidos e SINESP. Com efeito, a utilização do INFOSEG torna prejudicada a pesquisa de endereços em diversos outros sistemas já integrados em sua base de dados.
Outrossim, por englobar a pesquisa Infojud, que é a melhor para indicar o endereço atualizado da parte requerida, uma vez que exige a atualização anual, evita-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art. 139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual, o que não ocorre em relação a outros sistemas. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas, como o Sisbajud, traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados.
Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOSEG, tanto por englobar a base de dados de outros sistema, como por apresentar endereços mais atualizados. Em complementação, tratando-se de pessoa física, desde já, determino também a realização de pesquisa pelo SIEL (TRE), em razão da recente obrigatoriedade de cadastro biométrico.
Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ressalvada gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, por meio dos sistemas INFOSEG e SIEL, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s)
ROBERTO MARTINS DOS SANTOS, CPF: 13380331821
Com a juntada do resultado, dê-se vista dos autos à parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias com a publicação da presente decisão ou de ato ordinatório comunicando o resultado da pesquisa, devendo o autor viabilizar a tentativa de citação, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes.
Em ambos os casos, seguir-se-á a citação por edital caso retorne resposta negativa ou seja localizado endereço anteriormente diligenciado.
Intime-se.
29/04/2026, 00:00
Publicação
16/04/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10038508420248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
16/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 15:17
Remessa
15/04/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2026, 04:24
Documento (Certidão)
01/04/2026, 09:03
Expedição de documento (Carta)
31/03/2026, 12:00
Publicação
31/03/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Fls. 160: Diante do decurso do prazo fixado para atendimento à decisão retro, bem como a paralisação da marcha processual por período superior a 30 dias, intime-se-a pessoalmente a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, a teor do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, tornem conclusos para prolação de sentença terminativa. Cumpra-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1003850-84.2024.8.26.0590/SP
AUTOR: FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIAN SIMÕES (OAB SP265064)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição do evento 172 e respectivas custas, entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto ao INFOSEG, que possui ampla base de dados para pesquisa de pessoas, incluindo Receita Federal, Denatran, MTE, CNJ-BNMP, Índice Nacional, DEPEN, Desaparecidos e SINESP. Com efeito, a utilização do INFOSEG torna prejudicada a pesquisa de endereços em diversos outros sistemas já integrados em sua base de dados.
Outrossim, por englobar a pesquisa Infojud, que é a melhor para indicar o endereço atualizado da parte requerida, uma vez que exige a atualização anual, evita-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art. 139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual, o que não ocorre em relação a outros sistemas. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas, como o Sisbajud, traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados.
Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOSEG, tanto por englobar a base de dados de outros sistema, como por apresentar endereços mais atualizados. Em complementação, tratando-se de pessoa física, desde já, determino também a realização de pesquisa pelo SIEL (TRE), em razão da recente obrigatoriedade de cadastro biométrico.
Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ressalvada gratuidade de Justiça.
Sem prejuízo, por meio dos sistemas INFOSEG e SIEL, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s)
ROBERTO MARTINS DOS SANTOS, CPF: 13380331821
Com a juntada do resultado, dê-se vista dos autos à parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias com a publicação da presente decisão ou de ato ordinatório comunicando o resultado da pesquisa, devendo o autor viabilizar a tentativa de citação, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes.
Em ambos os casos, seguir-se-á a citação por edital caso retorne resposta negativa ou seja localizado endereço anteriormente diligenciado.
Intime-se.
29/04/2026, 00:00
Publicação
16/04/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10038508420248260590. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
16/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 15:17
Remessa
15/04/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2026, 04:24
Documento (Certidão)
01/04/2026, 09:03
Expedição de documento (Carta)
31/03/2026, 12:00
Publicação
31/03/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Fls. 160: Diante do decurso do prazo fixado para atendimento à decisão retro, bem como a paralisação da marcha processual por período superior a 30 dias, intime-se-a pessoalmente a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, a teor do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, tornem conclusos para prolação de sentença terminativa. Cumpra-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 17:13
Outras Decisões
30/03/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 14:27
Publicação
02/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 11:26
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2026, 10:58
Publicação
04/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos. Fls. 150: diante do recolhimento de fls. 151, renove-se a tentativa de citação, agora por mandado, conforme requerido junto ao endereço de fls. 140. Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2026, 19:24
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 15:22
Outras Decisões
03/02/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2026, 06:02
Documento (Certidão)
16/01/2026, 06:06
Expedição de documento (Carta)
14/01/2026, 10:55
Publicação
14/01/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Com o presente, será expedida carta de intimação automática. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
14/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:26
Publicação
25/11/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 17:31
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2025, 06:04
Documento (Certidão)
07/11/2025, 06:18
Expedição de documento (Carta)
05/11/2025, 12:27
Publicação
05/11/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 21:12
Outras Decisões
04/11/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2025, 09:14
Documento (Certidão)
17/09/2025, 06:29
Publicação
17/09/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Com o presente, será expedida carta de intimação automática. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 14:20
Expedição de documento (Carta)
16/09/2025, 13:38
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:38
Publicação
22/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
22/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 11:17
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2025, 10:52
Publicação
30/07/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos. Esclareça a parte requerente, em cinco dias, o pedido retro, tendo em vista que as folhas mencionadas não se coadunam com a informação. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 119. Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 14:14
Outras Decisões
29/07/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:54
Publicação
24/07/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos. Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
24/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 17:26
Outras Decisões
23/07/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:18
Publicação
11/07/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
11/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 13:41
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:26
Ato ordinatório
29/06/2025, 15:32
Publicação
02/06/2025, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos. Em quinze dias, a parte requerente deverá recolher a diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 17:06
Outras Decisões
29/05/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:31
Publicação
16/05/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vivian Simões (OAB 265064/SP) Processo 1003850-84.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.