Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Descalvado -
Recorrente: Juízo Ex Officio -
Apelado: Agrocraft Ltda. - Fls. 475/482:
Nº 1024616-23.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Descalvado -
Cuida-se de requerimento em que a impetrante pretende o julgamento imediato dos embargos de declaração nº 1024616-23.2024.8.26.0053/50002, que se encontram pendente de manifestação da parte contrária, ante a possibilidade de atribuição de caráter infringente, razão pela qual, aguarde-se posterior julgamento. Int. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Mayra Romanello (OAB: 311757/SP) (Procurador) - Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) - 1° andar
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 12:01
Expedida/certificada
06/04/2026, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Juízo Ex Officio -
Nº 1024616-23.2024.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Descalvado - Embargte: Município de Descalvado - Embargdo: Agrocraft Ltda. -
Vistos. Ante a possibilidade de se atribuir efeito infringente aos embargos declaratórios, nos termos art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Mayra Romanello (OAB: 311757/SP) (Procurador) - Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) - 1° andar
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1024616-23.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Descalvado - Embargte: Município de Descalvado - Embargdo: Agrocraft Ltda. -
Vistos. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para resposta aos embargos de declaração opostos pela contribuinte contra a mesma decisão, e, em seguida, tornem-me conclusos para o julgamento em conjunto com o incidente nº 1024616-23.2024.8.26.0053/50002. Int. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Mayra Romanello (OAB: 311757/SP) (Procurador) - Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) - Daniel Bagatini (OAB: 328713/SP) - Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB: 319782/SP) - Silvio Rogerio de Moraes (OAB: 145171/SP) - Claudio Falcao Dias dos Santos (OAB: 416977/SP) - Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) - 1° andar
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 17:30
Outras Decisões
31/03/2026, 17:08
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 10:06
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1024616-23.2024.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Descalvado - Embargte: Município de Descalvado - Embargdo: Agrocraft Ltda. - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 38.195.
Cuida-se de segundos embargos declaratórios opostos ao acórdão de fls. 454/464, pela mesma parte e com o mesmo teor do incidente nº 1024616-23.2024.8.26.0053/50000, razão pela qual, em vista do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, prejudicada análise do recurso. Daí por que, não conheço dos embargos de declaração. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Mayra Romanello (OAB: 311757/SP) (Procurador) - Daniel Bagatini (OAB: 328713/SP) - Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB: 319782/SP) - Silvio Rogerio de Moraes (OAB: 145171/SP) - Claudio Falcao Dias dos Santos (OAB: 416977/SP) - Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) - Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) - 1° andar
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1024616-23.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Descalvado - Embargte: Município de Descalvado - Embargdo: Agrocraft Ltda. -
Vistos. Ante a possibilidade de se atribuir efeito infringente aos embargos declaratórios, nos termos art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Mayra Romanello (OAB: 311757/SP) (Procurador) - Laércio José Loureiro dos Santos (OAB: 145234/SP) - Daniel Bagatini (OAB: 328713/SP) - Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB: 319782/SP) - Silvio Rogerio de Moraes (OAB: 145171/SP) - Claudio Falcao Dias dos Santos (OAB: 416977/SP) - Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) - 1° andar
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Juízo Ex Officio -
Apelante: Município de Descalvado -
Apelado: Agrocraft Ltda. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA EXERCÍCIO DE 2014 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, CONSISTENTE NA FALTA DE ENCERRAMENTO DE ESCRITURAÇÃO MENSAL, PELO TOMADOR DE SERVIÇO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 178/03, ARTIGO 53 PRESCRIÇÃO ALEGADA APENAS EM SEDE RECURSAL MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA INOCORRÊNCIA, CONTUDO, DO TRANSCURSO DO LUSTRO CTN, ARTS. 151, III E 174 MULTA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO EXCESSO NÃO VERIFICADO INAPLICABILIDADE DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA CRÉDITO INDISPONÍVEL AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NA VERBA HONORÁRIA PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 16% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA (CPC, ART. 85, §11). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mayra Romanello (OAB: 311757/SP) (Procurador) - Glaucia Heylmann (OAB: 110646/RS) - 1° andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024616-23.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Descalvado -