Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020743-04.2023.8.26.0068 - Monitória - Práticas Abusivas - Eduardo da Silva Augusto -
Vistos.
Cuida-se de ação monitória movida por Eduardo da Silva Augusto em face de Marco Antonio Rondon Brisolla de Castro. Regularmente citado (fls. 69), o demandado deixou de apresentar embargos monitórios, conforme certificado às fls. 90. Assim, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, resta constituídoex vi legiso título executivo judicial. CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do no artigo. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado comoincidente de cumprimento de sentença, distribuído via peticionamento digital. P.R.I.C. - ADV: PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI (OAB 240408/SP)