Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003433-14.2023.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, folhas 210, não foi localizada a motocicleta, tendo o executado informado ao meirinho que teria alienado o bem a terceiro. Todavia, verifica-se que não houve a efetiva citação do executado, inexistindo nos autos certidão que comprove o cumprimento do ato citatório. Nos termos do art. 239 do CPC, a citação é indispensável para a validade do processo e para a regular formação da relação processual, razão pela qual não é possível reconhecer como válido o mandado anteriormente expedido. Dessa forma, indefiro o pedido do exequente no sentido de considerar válido o mandado cumprido apenas parcialmente. Expeça-se novo mandado, para fins de citação do executado. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)