Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003354-14.2024.8.26.0286 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Mateus Oliveira Custódio - Considerando o integral cumprimento da reprimenda, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta a Mateus Oliveira Custódio (CPF: 423.947.978-94, RG: 33.537.145, RJI: 170512575-80) no processo nº 1500457-36.2024.8.26.0286 da 2ª Vara Criminal e do Júri - Foro de Itu. A pena de multa cumulativamente aplicada será executada em autos próprios, uma vez que a prática do crime que ensejou a condenação exequenda é posterior à Lei nº 13.964/2019, com vigência a partir de 23/01/2020, a qual alterou o artigo 51 do Código Penal para prever que "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". - ADV: LUCAS MARTINS DA SILVA (OAB 491443/SP)