Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristina Gadea de Souza Abreu (OAB 413395/SP) Processo 1513644-57.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - Exectdo: Tetsuo Shimohirao - Posto isto, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução fiscal em face da atual proprietária do imóvel, cabendo a parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria. Considerando que até o momento o débito não foi pago, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD para garantia da execução, cabendo à parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria. Providencie a serventia o necessário. Em sendo negativo ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD, determino a penhora do imóvel sobre o qual recai o tributo, averbando-se no registro de imóveis. Neste caso, lavre-se termo e intime-se o proprietário e eventuais ocupantes. Decorrido o prazo para embargos, tornem conclusos para nomeação de perito e avaliação, bem como para designação de data para leilão. Segue em anexo, extrato atualizado de débitos (nesta data), referente ao imóvel objeto desta execução. Intime-se.