Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009650-06.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob Crediguaçu -
Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido da credora. Entrementes, intime-se a exequente para que efetue, em 15 (quinze) dias, o recolhimento complementar das despesas necessárias à realização das pesquisas requeridas (guia FEDTJ, código 434-1 - R$ 6,64). Após a comprovação do recolhimento da despesa devida e apresentada a memória atualizada da dívida (página 130), providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado VALTER CÉSAR FRANCO (CF SERVIÇOS ELÉTRICOS, LOCAÇÃO E AUTOMAÇÃO), CNPJ 32612666000197, até o valor de R$ 42.479,28, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Proceda-se, também, à pesquisa de veículos via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, inclusive. Proceda-se, por fim, à pesquisa INFOJUD visando à obtenção das declarações de IRPJ. Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço. Decorrido o prazo de intimação do executado, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se a exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia. I. - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS (OAB 266479/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)