Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000325-59.2022.8.26.0145 (processo principal 1001430-93.2018.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Michael Singer Netto -
Trata-se de cumprimento de sentença proferida contra o Município de Conchas, condenado ao pagamento de verba honorária. Requisitado o adimplemento do montante devido, sobreveio informação de depósito integral efetuado pelo DEPRE às fls. 102/110 realizado diretamente na conta indicada pelo beneficiário e às fls. 111/119 realizado em conta judicial, saldando o município, tempestivamente, a prestação. Assim, reputo correto o pagamento e, portanto, cumprida esta obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas nos termos da lei. Desde já, fica autorizado o levantamento total das importâncias depositadas em conta judicial às fls. 63/70, 88/96 e 111/119, com seus acréscimos legais. Expeça-se MLE, mediante a apresentação do respectivo formulário MLE pelo exequente. - ADV: MICHAEL SINGER NETTO (OAB 421225/SP)