Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021408-84.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Suspende-se a execução quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis (art. 921, III, do Código de Processo Civil). Assim, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, § 1, observando-se o disposto no § 4º do mencionado artigo, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)