Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001848-06.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Parte interessada, promover o recolhimento (ou complementação) das despesas para realização das pesquisas ou medidas solicitadas, atentando-se para o fato de que desbloqueio de veículos via RENAJUD também está sujeito a recolhimento das aludidas despesas, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Havendo pedido de constrição, trazer aos autos planilha atualizada do crédito, caso ainda não juntada. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)