Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1137249-98.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482)
EXECUTADO: DANIELLE JAMELLI TIAGO
ADVOGADO(A): BRUNO CRUZ (OAB SP422289)
ADVOGADO(A): KELLEN CRISTINA DE FREITAS BEZERRA (OAB SP212566)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pleito de realização de pesquisa patrimonial em que detectado óbice ao seu deferimento.
Pesquisas | Ausência de memória de cálculos (art. 798, I, b, do CPC)
Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que acoste(m) aos autos memória de cálculos, fazendo-o de modo a evitar excesso de penhora, observados os seguintes parâmetros:
(i) o valor do débito deverá ser apresentado atualizado;
(ii) o montante deverá discriminar os diferentes componentes do débito (p. ex., valor do principal e dos honorários advocatícios);
(iii) o demonstrativo deve esclarecer os consectários aplicados, em particular os índices mobilizados para que se atingisse o resultado dos cálculos;
(iv) devem ser abatidos do valor do débito quaisquer pagamentos extrajudiciais e/ou judiciais, inclusive eventuais levantamentos já ocorridos nestes autos e seus apensos.
No mais, em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza tabelas de cálculos, as quais não são de utilização obrigatória, desde que satisfeitos os parâmetros acima.
Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.