Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001547-04.2024.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Daiane Cristina Santana Silva -
Vistos. Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, se o caso. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), GLEIDSON SIMAO PERPETUO CRUZ (OAB 214603/MG)