Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1031895-84.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Espolio de Natalino Zacarias Campelo de Oliveira - Publicação da r. decisão de fls. 843/844, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Fls. 835/842: O juízo, ao ordenar a retificação do polo passivo, para constar Espólio de Zacarias Capelo de Oliveira, assentou que "(i) o espólio não tem bens penhoráveis (basta ler a certidão de óbito e constatar o resultado das inúmeras pesquisas efetuadas nos autos ao longo de 4 anos); (ii) os herdeiros somente seriam responsáveis pelo pagamento da dívida na extensão do bens transmitidos, o que se daria, evidentemente, com a partilha. A partilha, todavia, que não ocorrerá, já que, reitero, não há bens de titularidade do Espólio. Portanto, não sendo possível arrastar a execução em face de convivente, como quer o exequente (fls. 613/617), ordenando-se medidas de constrição de bens de eventual meação, já que bens do espólio não existem, ordeno o arquivamento dos autos". Todavia, foi dado provimento a recurso de AI para que se faça pesquisa de ativos em nome do ex-conviente, Genivania Alves dos Santos.Portanto, dando cumprimento ao v. acórdão, requisito, em detrimento de Genivania Alves dos Santos, (i)o bloqueio de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo, a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP"s, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução; (ii)o bloqueio de veículos pelo sistemaRENAJUD, recolhendo-se as despesas pertinentes; (iii) a última declaração de imposto de renda pelo sistemaINFOJUD, recolhendo-se as despesas pertinentes; (iv) investigação patrimonial pelo sistemaSNIPER, recolhendo-se as despesas pertinentes; (v) o bloqueio e liquidação, até o limite do valor executado, de seguro de vida, previdência privada e título de capitalização, oficiando-se aSUSEPeCNSEG; (vi) informações de bens imóveis pelo sistemaSERP, recolhendo-se as despesas pertinentes. Caso não recolhidas as despesas indispensáveis às pesquisas de bens, conforme acima determinado, arquive-se. Int. São Bernardo do Campo, 05 de maio de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)