Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019754-72.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da avença, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Providencie o cartório a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento, se for o caso. Deverá o executado providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 1% ao Estado - mínimo de 5 UFESP- (Lei 11.608 de 29/12/2003). Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Considerando o disposto na Súmula nº 548 do STJ (Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.), havendo restrição de crédito oriunda do presente processo, fica autorizado cancelamento, devendo o exequente recolher as custas pertinentes, salvo se beneficiário da justiça gratuita, para a baixa via SERASAJUD, bem como indicar as páginas em que ocorrida a anotação. Comunique-se e arquivem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)