Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP) Processo 1542653-35.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - Exectdo: Alto Astral Construtora e Incorporadora Ltda - Posto isto, DESACOLHO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução fiscal em face da atual proprietária do imóvel. Considerando que até o momento o débito não foi pago, determino a penhora do imóvel sobre o qual recai o tributo, averbando-se no registro de imóveis. Lavre-se termo e intime-se o proprietário e eventuais ocupantes. Decorrido o prazo para embargos, tornem conclusos para nomeação de perito e avaliação, bem como para designação de data para leilão. Intime-se.