Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio Rossi Mais Santos -
Apelado: Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 692/879: Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Willians Silva Duarte (OAB: 320087/SP) - Rebecca Stephanin Latrova Linares (OAB: 319150/SP) - Daniela Galvão da Silva Rego Abduche (OAB: 415203/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
Nº 1016831-40.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos -