Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ HENRIQUE SANTOS ELEODORO, PROCESSO Nº 1502364‑50.2023.8.26.0296, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jaguariúna, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA MARIA FINATI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUIZ HENRIQUE SANTOS ELEODORO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 4904‑7977, CPF (44) 39273‑0840, pai LUIZ WANDERLEI ELEODORO, mãe MARIA ZELIA DE JESUS SILVA, Nascido/Nascida em 14/11/1992, de cor Pardo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO LUIZ HENRIQUE SANTOS ELEODORO à pena de 6 meses de detenção, no regime aberto em caso de conversão, substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade, e 11 dias‑multa, no mínimo legal, pela prática do delito do artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaguariuna, aos 15 de janeiro de 2026.