Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1113806-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Terraplanagem Am Ltda. Epp e outro - 1. Fls. 564/567 e fls. 571/572: Em cumprimento à decisão da instância superior, proceda, a Serventia, à pesquisa via SNIPER (dispositivo de fls. 578). 2. Com o recolhimento das custas (1 UFESP conforme Provimento CSM n. 2684/2023 para cada executado), a serem providenciadas em 10 dias caso ainda não recolhidas, proceda-se à pesquisa em nome de CONENGE MANUTENÇÃO MONT. INDL. LTDA. (POR MEIO DO SÓCIO JOSÉ HELENO), CNPJ 06.371.965/0001-77, TERRAPLANAGEM AM LTDA. EPP, CNPJ 07.483.221/0001-07 e JOSÉ HELENO NETO CONTE, CPF 376.533.507-04 na modalidade "expansão em até dois graus" (grau máximo existente). 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 4. Ressalta-se que o mero relacionamento com outras pessoas jurídicas, direta ou indiretamente, não significa abuso de personalidade necessariamente, de modo que eventual pedido de desconsideração, a ser feito pelo meio processual próprio, exigirá a causa de pedir adequada quanto aos requisitos legais e jurisprudenciais. 5. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 390/391 procedendo-se a pesquisa Renajud e Infojud, consoante delineado. Custas informadas de fls. 568/570. 6. Com o resultado disponibilize-se à parte exequente a fim de que requeira o necessário em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), GERALDO LAFAIETE FERNANDES (OAB 66346MG/)