Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000226-77.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mc Soluções Financeiras Ltda. - Maria Aparecida de Oliveira - Por ora, solicite-se data ao Cejusc. De acordo com o artigo 1º da Portaria NUPEMEC 001-2023 estabelece que nos expedientes pré-processuais ou nos processos judiciais, recomenda-se aos i. Magistrados que quando da designação de audiência de conciliação sejam arbitrados os honorários do conciliador/mediador, observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019. A fixação dos honorários é prevista, também nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o disposto no artigo 755-G. Arbitro honorários em favor do conciliador em 100% da tabela de remuneração dos conciliadores (Resolução 809/2019 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), patamar básico, nível de remuneração 1, no valor de R$ 86,07, que deverá se custeado pela parte exequente. O depósito dos honorários deverá ser efetuado no processo administrativo nº 0000655-03.2020.8.26.0347 e comprovado nos autos antes da audiência, sob pena de cancelamento da audiência e extinção do processo, por falta de recolhimento da despesa correlata, pressuposto de desenvolvimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), LAIS MAIARA CARVALHO (OAB 470628/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)