Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027485-91.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Bosque de Santana - Edificio Jequitiba - 1) Diante do acima exposto, afastada alegação de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §5º do CPC, REJEITO a impugnação ao bloqueio Sisbajud, ficando convertida a indisponibilidade em penhora (art. 854, §4º, do CPC). Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se guia de levantamento MLE do depósito judicial de fls. 100/101 e 105 (R$ 10.344,14), a favor da parte exequente. Contudo, se houver anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. APRESENTE O INTERESSADO O FORMULÁRIO MLE (Comunicado Conjunto nº474/2017), em quinze dias. 2) Após o levantamento supra, manifeste-se parte exequente em termos de quitação para extinção do feito. Dê-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)