Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 1002870‑07.2021.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. LUIS
CESAR BERTONCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao ESPÓLIO DE CLEONICE PEREIRA DA SILVA, na pessoa de seu
representante Legal e Herdeiros da falecida Cleonice Pereira da Silva (CPF 06336‑0498-41), que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Condomínio
Residencial Praça das Sapucaias, constando na inicial que o débito está fixado em R$5.788,44
(valor até a propositura da ação), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
oriundo do não pagamento das despesas e contribuições condominiais referentes ao imóvel
localizado no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAÇA DAS SAPUCAIAS, unidade autônoma nº
01 Bloco 02, matrícula nº 56.041 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília. Encontrando‑se o(a) executad(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para pagamento do débito, no prazo de 03 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Caso o executado efetue o pagamento no prazo, os honorários serão reduzidos pela metade. No
prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do
valor, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do
Juízo para pagar o restante do débito em 06 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Pratica do TJ
e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento das prestações implicará no vencimento
das subsequentes e no prosseguimento do processo, com o imediato dos atos executivos, imposta
ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de
embargos. Prazo para embargos: 15 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 24 de novembro de
2025.