Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008499-37.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADREN HENRIQUE CRUZ SILVA - Deste modo, por ora, INDEFIRO o pedido da defesa, formulado em favor do sentenciado. Mostra despicienda, ainda, a expedição de ofício à Santa Casa de Franca para fornecimento de prontuário e laudo médicos relativos ao sentenciado, uma vez que foi submetido a novo atendimento no interior da unidade prisional, bem como por profissional especializado em ortopedia, estando o feito regularmente instruído por relatório datado de 1/4/2026 (fls. 376 a 379). No que tange ao pedido de progressão prisional ao regime aberto, observo que o sentenciado implementou o requisito temporal em 21/4/2026. Todavia, conforme explanado de fls. 342 a 345, o sentenciado foi condenado por delito praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o que indica um conjunto psicossomático desajustado à vida em sociedade. Desse modo, para análise da progressão prisional ao regime aberto, faz-se necessária a instrução do feito com exame criminológico. Ressalto, no entanto, que o laudo emitido para fins de livramento concional será utilizado para a análise do cabimento da progressão, uma vez que as citadas benesses possuem contornos e limites semelhantes. Por outro lado, diante da complexidade da avaliação multidisciplinar, não vislumbro, neste momento, desídia por parte do Estado capaz de ensejar as medidas coercitivas extremas pleiteadas pela defesa às fls. 396 e 397. Posto isso,INDEFIRO o pedido de fixação de prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a conclusão do exame criminológico e requisito ao Diretor do estabelecimento prisional informações, a serem prestadas no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento do exame criminológico determinado os autos. O diretor da unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)