Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000714-29.2008.8.26.0438 (438.01.2008.000714) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Cooperativa de Laticinios Campezina Ltda - - Waldyr Antonio Rodrigues e outro - Andrea Marques Berbel e outros -
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão. Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente. Aguarde-se em arquivo provisório. Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: VALDERI CALLILI (OAB 114070/SP), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)