Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000526-74.2025.8.26.0459 (processo principal 1002214-35.2017.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Carlos Alberto Ferreira Barboza -
Vistos. 1. Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, fica mantida a assistência judiciária ao requerente, concedida em fase de conhecimento (fl. 28). Anote-se. 2. O cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública pressupõe o prévio apostilamento do direito reconhecido judicialmente, antes do início do cumprimento da obrigação de pagar as parcelas atrasadas. E não poderia ser diferente, já que o apostilamento do título judicial delimita o termo final das diferenças devidas, possibilitando ao credor a correta liquidação dos valores, nos termos dos arts. 534 e 786, do CPC. 3. Embora confirmada a implantação do benefício previdenciário concedido judicialmente ao requerente, verifica-se que este não concordou com a RMI apurada pelo INSS. Posto isso, visando apurar eventual divergência, intime-se o INSS para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha de cálculo dos salários de contribuição do credor, e esclarecimento de como chegou ao valor da RMI indicada na inicial deste incidente, ratificando (ou retificando) o benefício implantado. Em havendo manifestação, intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Ciência ao INSS, via portal eletrônico, do teor deste despacho, intimando-se a parte autora através de seu respectivo procurador, via DJE. Int.. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)