Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0011649-78.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MARCOS VINICIUS OLIVEIRA FRANÇA - Posto isso, indefiro o pedido do sentenciado preso no(a) PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP em razão de não preencher os requisitos do Decreto nº 12.790/2025. Por fim, com relação à pena de multa, importante salientar que esta espécie de sanção penal prevê rito e competência própria para a sua análise, nos termos do artigo 8º da Resolução TJSP nº. 616/2013. Assim, este juízo não detêm a devida competência para a análise do requerido, cabendo a Defesa do sentenciado postular seu pedido em outras vias cogitáveis. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão desta decisão via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. Intime-se - ADV: ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)