Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024199-94.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - R. da Silva Consultoria Imobiliária Me - Conecta Home Soluções Imobiliárias - Carina Araki de Freitas e outro - A sentença de fls. 272 foi proferida em 22 de abril de 2025. O então trânsito em julgado do que foi sentenciado se deu em 20 de maio de 2025, e foi devidamente certificado à fl. 299, em 29 de maio de 2025, meros quatro dias úteis atrás. Portanto, os pedidos formulados pelo patrono do executado à fl. 296 não comportam acolhimento. Ressalto que não houve atraso que justifique a adoção das medidas incomuns ora pleiteadas. Ademais, o que foi pedido tanto pelo patrono do executado quanto pela parte exequente, a expedição de MLE (fls. 278/279) e a certificação de trânsito em julgado que possibilitasse o consequente arquivamento do feito já se encontram devidamente cumpridos, restando prejudicados os referidos pleitos. No mais, esclareço ao patrono do executado que é de conhecimento público e notório o enorme volume de serviço que assola o Poder Judiciário nacional, sendo certo que até mesmo os atos de baixa complexidade devem guardar respeito à ordem cronológica dos feitos, em atendimento ao comando legalmente previsto no Código de Processo Civil de 2015. Não cabe a esta Magistrada privilegiar o andamento de feitos em decorrência de condutas desrespeitosas e ameaçadoras por parte dos patronos das partes, alertando-se que eventuais novas atitudes desrespeitosas do patrono perante qualquer um dos serventuários desta Vara serão devidamente oficiadas à OAB. Eventual inconformismo das partes deverá ser veiculado pela via recursal adequada. Outrossim, decorrido o prazo recursal desta decisão sem nenhuma queixa complementar, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, pois já realizadas as anotações de baixa (fl. 299). - ADV: CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)