Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000833-49.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - NP Metais Comercio e Exportacao Ltda e outro -
Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao Exequente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP)