Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000616-85.2024.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleusa Maria da Grota Martins - Banco Pan S/A -
Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. O v. Acórdão do TJSP (fls. 366/372) negou provimento ao recurso da ré, mantendo a r. sentença de improcedência (fls. 310/316), que transitou em julgado (certidão de fl. 376). Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser feito por incidente próprio, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, cálculos atualizados e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Após o decurso do prazo de 30 dias, uma vez constatada a existência de custas em aberto (taxa judiciária ou despesas não recolhidas), deverá a Serventia cobrá-las de quem as deve (neste caso, a autora ) antes do arquivamento dos autos, conforme art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Por fim, não havendo pendências, situação que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se os autos digitais. Int. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815PR), FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)