Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014716-88.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Yamaha Administradora de Consorcio Ltda - O pedido de citação ficta deduzido no petitório de fls. 392 é prematuro, razão pela qual não pode ser acolhido, ficando indeferido. Com efeito, os requisitos autorizadores da citação ficta insculpidos no artigo 256 do CPC não se encontram preenchidos, visto que não foram esgotados todos os meios de localização da parte demandada. Pelo que dos autos constam, há diversos endereços ainda não diligenciados, quais sejam: 1) Avenida Rio Branco n.º 14401, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 04794-000; 2) Rua Itaqui n.º 20, Canindé, São Paulo/SP, CEP: 03029-090; 3) Avenida Sapopemba n.º 3792, apto. 74, Sapopemba, São Paulo/SP, CEP: 03374-000; 4) Rua General San Martin, n.º 53, apto. 22, Jardim Independência, São Vicente/SP, CEP: 11380-480. Outrossim, o endereço localizado à Rua Monsenhor Geraldo Borowski n.º 103, apto. 604 ou apto. 01, Catiapoã, São Vicente/SP, CEP: 11370-360 foi diligenciado por meio de carta, a qual retornou com a indicação de não procurado (fls. 211), sendo plenamente viável nova tentativa, desta vez por intermédio do Oficial de Justiça. Ademais, as pesquisas eletrônicas realizadas restringiram-se aos sistemas RENAJUD (fls. 79 e 169), INFOJUD (fls. 81 e 171), SERASAJUD (fls. 80 e 170) e SISBAJUD (fls. 82/86 e 172/176), remanescendo, portanto, a necessidade de consulta aos sistemas SIEL, COMGÁSJUD e SNIPER, certo que não houve expedição de ofícios às operadoras de telefonia (CLARO, TIM e VIVO) nem às empresas prestadoras de serviços de água/esgoto e energia elétrica deste Estado. Destarte, deverá a parte autora requerer a realização de novas diligências nos endereços acima mencionados, bem assim, em caso de diligências negativas, postular utilização dos demais sistemas acima mencionados e (caso necessário) a expedição dos aludidos ofícios. Prazo para atendimento: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)