Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001592-76.2024.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: MILENA MEDEIROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413)
EXECUTADO: KARINA ARIANE DA CRUZ
ADVOGADO(A): CYNTHIA SANTOS DE PAULA (OAB SP466122)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC.
Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema.
Petição - evento 255.258: Em que pese o documento apresentado, fica a parte exequente novamente intimada a apresentar novo formulário preenchido com os dados da parte exequente ou do patrono constituído na procuração originária, conforme decisão do evento 234.242.
Petição - evento 257.259: Trata-se de impugnação à penhora sob o fundamento de que o valor tornado indisponível é impenhorável, por se tratar de verba alimentar (salário).
A impugnação da executada, peticionada em 17/04/2026, é intempestiva, vez que a efetivação do bloqueio foi publicada em 21/01/2026, e, por este motivo, não será analisada.
Por fim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente:
I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento);
II) cópia do relatório de contas e relacionamentos (CCS) gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas;
III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento;
IV) certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (detran.sp.gov.br - Emitir Certidão de Propriedade de Veículo).
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
Intimem-se.