Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1029464-53.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Mario Sergio Valero Attab Machado Portella e outro - Fls. 562/563: Indefiro o pedido de pesquisa para busca de criptomoedas em nome da parte executada. Ainda, pondero que questionável o valor econômico das moedas virtuais. Outrossim, dadas as experiências anteriores e frustradas do Juízo, mister consignar que, para efetivação da constrição, é necessária a vinda aos autos da informação da localização do criptoativo. Explica-se: para efetivação de quaisquer medidas consistentes na transferência de moedas virtuais, o titular do criptoativo deverá sacar obitcoin (ou outra criptomoeda)daexchangeou dawalletem que se encontra atualmente para armazená-lo, por transferência, em umawalletde destino. A transferência de valores é realizada através de um código pessoal denominadoprivate key(chave secreta) e somente o acesso a tal chave permite o acesso à criptomoeda. Assim, para que a apreensão debitcoinsou outras criptomoedas seja efetiva, é necessária não apenas a colaboração daexchange, mas também a colaboração do devedor para indicar a localização de seus ativos, que podem estar em uma carteira privada (ouharware wallet).No mais, mister salientar que diversas são as empresas que atuam no mercado comoexchangede tais ativos, sendo possível, inclusive, a contratação de tal serviço fora do território nacional, sem qualquer regulamentação oficial que obrigue tais empresas ao fornecimento das informações pretendidas. Diga o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)