Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006500-46.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lajes Nhandeara Ltda - - Silvia Mara Coelho - - Cezar Augusto Raya -
Vistos. Indefiro o pedido de penhora de valores vinculados a títulos de capitalização, pois inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos e, portanto, impenhoráveis (CPC, art. 833, X), não se tratando de débito decorrente de pensão alimentícia (CPC, art. 833, § 2º). Neste sentido: Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de título de capitalização. Inconformismo. Impenhorabilidade não deve se limitar apenas às cadernetas de poupança, devendo ser estendida também a outras aplicações, pois não se pode privar o pequeno investidor de oportunidades mais rentáveis de investimento que se lhe apresentem. Importância abaixo de 40 salários-mínimos. Decisão reformada (TJSP - Embargos de Declaração Cível 2194496-58.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Hélio Nogueira - 22ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/08/2024); A despeito da natureza da verba constrita, o valor penhorado não atinge a monta de 40 salários-mínimos. Inteligência do artigo 833, X, CPC. Possibilidade de interpretação extensiva da impenhorabilidade inclusive às contas correntes e título de capitalização a fim de resguardar a dignidade do devedor (TJSP - Agravo de Instrumento 2168499-73.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Ana Lucia Romanhole Martucci - 33ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 11/07/2024); Penhora de saldo de título de capitalização. Proteção legal insculpida no inciso X do art. 833 do CPC que deve ser ampliada para proteger quaisquer valores poupados, não apenas em cadernetas de poupança, mas também em aplicações financeiras e, até mesmo, em espécie, desde que respeitado o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Penhora atingiu saldo em título de capitalização mantido há mais de três anos. Decisão reformada para reconhecer a impenhorabilidade (TJSP - Agravo de Instrumento 2096354-19.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira - 24ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 28/06/2024); Penhora de título de capitalização. Impenhorabilidade configurada. Proteção prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Extensão a recursos aplicados em qualquer outro tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimentos. Observância do entendimento desta Câmara e do STJ. Constrição de valor diminuto, inferior a 40 salários-mínimos (TJSP - Agravo de Instrumento 2283244-03.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Vicentini Barroso - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 08/01/2024). Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 09 de outubro de 2025. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), THEÓFILO REIS NOGUEIRA CHRISTOVÃO (OAB 511438/SP), KARINA PELISSEL CELLES MUSSI (OAB 361725/SP), KARINA PELISSEL CELLES MUSSI (OAB 361725/SP)