Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000326-85.2023.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Artur Alves da Costa Filho -
Vistos. Considerando que o Oficial de Justiça constatou a existência de terceiro na posse do bem em litígio e que à ele se estende os efeitos da sentença proferida, à inteligência do art. 109, § 3º, do CPC, expeça-se mandado de constatação, nos termos em que requerido pelo autor bem como para intimação do atual possuidor para desocupar o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada e demolição das construções ali existentes. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como MANDADO e OFÍCIO à Polícia Militar ou à Guarda Civil Municipal para acompanhamento da diligência enquanto reforço policial, se necessário for, estando autorizado o arrombamento. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 143522/SP)