Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001625-06.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Adesivos Paraná S/A - W.v. Comercio de Alimentos e Embalagens Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Thallen Gabriel Santos Bitencourt, que alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda e inexequibilidade do título contra si. Todavia, conforme se observa dos autos, o excipiente não integra o polo passivo da presente execução, não constando como parte executada. Imperioso destacar que a exceção de pré-executividade é instrumento de defesa à disposição do executado, que visa permitir o exame de matérias de ordem pública ou que prescindam de dilação probatória, diretamente na execução. Entretanto, somente pode ser interposta por quem possua legitimidade processual para tanto, isto é, por aquele contra quem se volta a execução. Note-se que a ação de execução foi proposta em face de W V Comercio de Embalagens Ltda EPP, não sendo o excipiente parte no polo passivo da presente demanda, carecendo, portanto, de legitimidade para suscitar a exceção de pré-executividade, o que conduz à sua rejeição. Embora ocorreu a expedição de carta de citação em nome do excipiente representando a empresa executada (fls. 282/286), é possível extrair da ficha cadastral da Jucesp (fls. 112/114) que Thallen retirou da sociedade executada em 2017 e, eventual responsabilidade dos sócios pelo débito aqui discutido deve ser apurado em incidente próprio. Diante disso, REJEITO a exceção de pré-executividade interposta. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento da diligência do oficial de justiça para tentativa de citação da parte executada nos endereços em que foram expedidas a carta de citação (fls. 273, 274, 276, 280, 281, 284 e 286). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do recolhimento para diligência de tentativa de citação do endereço constante na ficha cadastral da Jucesp através de oficial de justiça, uma vez que a carta de aviso com recebimento foi devolvida constando o motivo de ausência do numeral da sala (fls. 134). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP), IVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 482514/SP)