Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0012717-52.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ALEFE PEREIRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de flexibilização de recolhimento domiciliar noturno (condição do regime aberto), em razão de trabalho exercido. Houve manifestação favorável do Ministério Público. Decido. Diante da comprovação documental, AUTORIZO a permanência do apenado fora de seu domicílio, de segunda a domingo das 06:00h até as 00:00h. Advirto que a flexibilização ora concedida tem FINALIDADE EXCLUSIVA para trabalhar, incluído trajeto de ida e volta, até as 00:00 horas; é válida, portanto, SOMENTE nas circunstâncias de trabalho relatadas. A permanência em outros locais durante o período noturno permanecerá VEDADA, sob pena de descumprimento das condições do regime aberto. A presente decisão será válida apenas mediante comprovação de que o executado está/esteve em efetivo serviço, sendo considerado descumprimento na ausência dela, sujeito a eventual revogação do benefício e expedição de mandado de prisão em seu desfavor. Intime-se o executado para que compareça em cartório no prazo de 10 (dez) dias e preste compromisso. Ciência ao MP e à defesa. - ADV: MONICA VANIA LEITE LOPES (OAB 365944/SP)