Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000694-80.2024.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Jose Marcio Luciano - - Benedicto Luciano Junior - - Santina Cruz Luciano -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, com efeitos infringentes apenas quanto à contradição apontada, para os seguintes fins: a) MANTER o reconhecimento da impenhorabilidade dos benefícios previdenciários de SANTINA CRUZ LUCIANO (fls. 212/218), confirmando a ordem de imediato desbloqueio, via MLE, dos valores retidos que correspondam às verbas de aposentadoria por idade (NB 159.825.904-8) e pensão por morte (NB 206.880.505-1); b) ESCLARECER que a suspensão determinada no item III da decisão de fls. 270/273 é estritamente subjetiva, limitando-se aos atos processuais que envolvam diretamente o executado falecido BENEDICTO LUCIANO JUNIOR ou os seus sucessores; c) DETERMINAR o regular prosseguimento da execução em face de JOSE MARCIO LUCIANO e SANTINA CRUZ LUCIANO, afastando o indeferimento genérico de pesquisas patrimoniais contido no item VII da decisão embargada; d) DEFERIR a realização de pesquisas SISBAJUD (com bloqueio tipo 'teimosinha' por 30 dias), RENAJUD e INFOJUD em nome de JOSE MARCIO LUCIANO e SANTINA CRUZ LUCIANO, observadas as custas já recolhidas (fls. 161/164 e 201/202); e) CONVERTER em PENHORA o bloqueio de R$ 722,45 em nome de JOSE MARCIO LUCIANO (fls. 258/262), ante a ausência de impugnação tempestiva ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC). Expeça-se, com urgência, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, conforme formulário de fls. 269; f) REITERAR ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros de BENEDICTO LUCIANO JUNIOR, sob pena de extinção da execução exclusivamente em relação a esse devedor, na forma do art. 485, inciso III, do CPC; g) DETERMINAR à Serventia que proceda à retificação definitiva do cadastro de advogados do exequente no sistema, para que todas as intimações futuras sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB/SP 305.323), sob pena de nulidade das comunicações realizadas em nome diverso, conforme reiterado às fls. 263. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP), MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP)