Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011037-63.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Barra Viva 3 - Caixa Econômica Federal -
Vistos. O exequente informa que, conforme manifestação do leiloeiro oficial, houve a consolidação da propriedade do imóvel objeto da presente execução em favor da Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 9.514/1997. Considerando que a Caixa Econômica Federal passou a ser titular do bem objeto da execução, é necessária sua inclusão no polo passivo da demanda, para que possa exercer o contraditório e a ampla defesa. Ademais, por se tratar de empresa pública federal, a presença da Caixa no feito atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Diante disso, defiro o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal competente, com as anotações e comunicações de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)