Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002266-75.2024.8.26.0597 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Arison Henrique Souza Prado - Tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão, designo o dia 10/06/2026, às 14h16min para realização da oitiva do sentenciado Arison Henrique Souza Prado, CPF: 236.736.368-47, RG: 66017122-3/SP, RJI: 245327155-60, Penitenciária de Pontal - SP. A audiência será realizada na forma telepresencial, por meio da ferramenta Teams, pois possibilita ao Ministério Público e à Defesa o pleno exercício dos direitos assegurados pelas normas de regência. Ademais, a permanência do preso na unidade prisional onde se encontra, além de prevenir risco à segurança pública, proporcionado com o seu deslocamento até o fórum, propicia inegável economia de recursos públicos. Ou seja, a utilização de tal método encontra-se em plena conformidade com o interesse público primário, nos exatos termos da regra inserta no artigo 185, § 2°, I e IV, do Código de Processo Penal, aplicável supletivamente à hipótese, e da regra constante do artigo 3º, § 1º, II, da Resolução n. 354/2020, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça. Ao Defensor será enviado, via e-mail, o link para ingresso na audiência. Assim, caso não possua endereço eletrônico disponível nos autos, deverá o Advogado providenciar a juntada, por meio de peticionamento, até 5 dias antes da data acima designada, a fim de que o cartório possa cumprir em tempo hábil. O Senhor Diretor da unidade prisional disponibilizará o necessário para realização do ato em sala de teleaudiência. Encaminhe-se cópia desta decisão à direção da unidade prisional para as providências cabíveis, bem como para ciência do sentenciado. Intimem-se as partes. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)