Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1054772-61.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Condomínio Edificio Araguaia -
Vistos. 1. Ante o contido na petição de fls. 247/249, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. 2. Prazo para cumprimento do acordo: entrada na data da assinatura da minuta do acordo e mais 12 parcelas mensais e consecutivas, com início em 30/03/2026 e término em 28/02/2027. 3. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art. 922, CPC. 4. Vencido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, com o consequente arquivamento e baixa (Provimento CG n. 34/2007 Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Comunicado CG n. 1307/2007 24). 5. Registro que a presente sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento, deverá a parte credora iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do CPC. 6. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado na data da publicação desta. 7. Sem custas processuais finais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º daquele codex. 8. Manifestem as partes sobre a penhora que recaiu sobre o imóvel e a nota de exigência de fls. 235/237. 9. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)