Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinicius Nicolau Gori (OAB 280846/SP), Guilherme Henrique Bonfim Marcoli (OAB 324286/SP) Processo 1031328-22.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane de Lima Parola - Reqdo: Ricardo Henrique de Souza Gazzola - 1) A sentença transitou em julgado. Fica intimada a parte interessada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotado para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" Decorrido o prazo acima, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017. 2) Ainda, fica a parte requerida intimada para, no mesmo prazo, a proceder com o recolhimento das custas inicias, no valor de R$ 205,85 índice a ser observado no momento do pagamento), nos termos do Provimento CG n.º 29/2021 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098). ATENTE-SE a parte requerida, que ao proceder com o recolhimento das custas processuais acima, na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSis temas/ComoFazer; b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe.