Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000792-78.2024.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Pires Montagem Industrial EIRELI -
Vistos. Fls. 72/73: Diante da informação prestada pela parte credora noticiando o pagamento integral do acordo anteriormente homologado, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de oficio àSERASA e demais órgãos de proteção ao crédito, uma vez que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome dos executados no cadastro dos referidos órgãos, sendo que suposto apontamento pode ter sido efetivado pela própria empresa responsável pelo cadastro de inadimplentes, mediante dados obtidos diretamente no cartório distribuidor, devendo a parte interessada, se for o caso, diligenciar junto ao órgão competente. Tendo havido o recolhimento da taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, deixo de determinar nova cobrança em razão da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, decorrente da Lei Estadual nº 17.785/2023. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após o que, nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)