Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001794-45.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jhsf Malls S.a - - Algarves Fundo de Investimento Imobiliario - Clé Confeccões Ltda -
Vistos. 1) Petição sigilosa: Defiro o pedido de buscas de dados, bens e ativos financeiros existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s), com ordem judicial para constrição patrimonial direcionada a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - participantes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a ser efetivada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias (reiteração automática - "teimosinha"), com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1.244.988,95). 2) Desde já, é importante esclarecer à parte exequente, inclusive para evitar novos requerimentos inócuos, que, conforme recentemente divulgado pelo CNJ, o novo SISBAJUD abrange e atinge uma ampla gama de ativos e investimentos, dentre eles: contas correntes, poupanças e de investimento; ativos Selic (negociados pelo BACEN); produtos das cooperativas de crédito; ativos negociados (antiga Bovespa, BMF); moedas eletrônicas (ex. Paypal); fundos de investimentos abertos e fechados; inclusive Fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados exclusivamente em tecnologia, que necessitem de autorização do Banco Central para operar). 2.1) Dentre estas Fintechs que precisam de autorização para constituição e funcionamento (e, portanto, já serão atingidas pelas buscas e ordem de constrição patrimonial, via SISBAJUD), destacam-se: bancos múltiplos; comerciais; de investimento; de desenvolvimento; de câmbio; e cooperativos; sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); sociedades de crédito imobiliário; companhias hipotecárias; agências de fomento; sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades corretoras de câmbio; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; administradoras de consórcios; instituições de Pagamento, quando superado determinado volume de operações. 2.1.1) Outros exemplos de Fintechs atingidas pelo novo SISBAJUD: Nubank; PicPay; Mercadopago; Pagseguro, dentre outras. 3) Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4) No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a transferência à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, promovendo a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 6) Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7) Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 8) Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)