Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Diz Franco (OAB 138564/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0000438-60.2015.8.26.0629 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Chenilmax Indústria e Comércio de Fios Ltda, Sonia Fernandes, Alessandra Casadei -
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 176.164,26, montante este que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento da dívida, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês também desde o vencimento da dívida, com observância das disposições da Lei 14.905/2024, no que for cabível, a partir de sua vigência (28/08/2024). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Expeça-se certidão de honorários. Transitada esta em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias para o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença. Ajuizado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I. C.